segunda-feira, 12 de março de 2012

Mercantilismo


LUÍS DE MENESES – Se Vossa Alteza, o senhor  D.Pedro, me permite tomo a ousadia, para pôr na sua real presença a realidade do país. Como sabe Sua Alteza o país passa por muitas dificuldades. Doravante, a grande batalha a travar é a da Restauração da economia. O país está exausto das rendas, o comércio está paralisada e a indústria abandonada.

D. Pedro II – Por todas estas razões, nomeei-te vedor da Fazenda deste reino com a tarefa de equilibrar e fortalecer as finanças.

LUÍS DE MENESES – Vossa Alteza, tomo então a ousadia para pôr na sua real presença, servindo-me das máximas que ouvi falar que se praticavam na Inglaterra, na Holanda e França.

D. Pedro II – E que máximas ouviste vós?

LUÍS DE MENESES – Como é do vosso conhecimento de Vossa Alteza a Holanda criou duas poderosas Companhias Comerciais, assegurando, assim, o monopólio do comércio. A Inglaterra publicou uma série de medidas conhecidas por “Acto de Navegação”, o primeiro decretado por Cromwell em 1651, uma medida proteccionista para proteger o seu comércio.

D. Pedro II E a França, que medidas tomou a França?

LUÍS DE MENESES – Saiba, Vossa Alteza, que a França tem um novo ministro de Estado e da economia – Jean-Baptiste Colbert – E como ministro de Luís XIV, Colbert quer tornar a França a Nação mais rica da Europa, e para isso, Colbert está a dar uma particular atenção ao fomento das indústrias, incentivando-as e concedendo-lhes incentivos e a criação de companhias comerciais.
E não se pode esquecer, Vossa Alteza, da obra “Discurso Sobre a Introdução das Artes no Reyno” do nosso embaixador em Paris, Duarte Ribeiro de Macedo, que está em contacto com as ideias de Colbert.

D. Pedro II – Estou certo disso. E o que tencionas para este Reino?

LUÍS DE MENESES – “Qual de nós há que traga sobre si alguma coisa feita em Portugal? Acharemos que só o pano de linho e os sapatos são obra nossa. O único meio que há para evitar este dano e impedir que o dinheiro saia do Reino é introduzir as artes (manufacturas).

D. Pedro II – Assim Seja feito.
                                                                                                      Texto de Susana Cunha

MERCANTILISMO - Carla Carvalho

MERCANTILISMO

MERCANTILISMO:Ficha de estudo orientado




Características:



Princípios



Objetivos






Práticas do Mercantilismo em França




Práticas do Mercantilismo em Portugal









TRATADO DE METHWEN:










MERCANTILISMO: Ficha de estudo orientado





Características:

Regime económico que fomenta o comércio, particularmente o colonial e o desenvolvimento das manufaturas.
Princípios

Um Estado é tanto mais rico quanto o ouro e prata que entram nos seus cofres.


Objectivos

Obter uma balança comercial positiva.
Fomentar as exportações
Evitar as importações
Obter matérias primas e mão de obra barata  (nas colónias)


Práticas do Mercantilismo em França
Colbert fomenta as manufaturas
Desenvolve o comércio colonial, através de companhias monopolistas.
Evita as importações através de leis

Práticas do Mercantilismo em Portugal
Marquês de Ericeira fomenta as manufaturas; desenvolve o comércio colonial, através de companhias monopolistas; Evita as importações através de leis sumptuárias  e pragmáticas ( proíbem o luxo, regram o uso de determinados produtos importados).



TRATADO DE METHWEN:

A Inglaterra compromete-se a importar o vinho do Porto em troca da compra, por parte de Portugal das lãs inglesas de boa qualidade e baratas.
Este tratado vai levar os viticultores a cultivarem o vinho em zonas pouco próprias para ganharem mais na venda, facto que diminui a qualidade do vinho do Porto e a sua rejeição pela Inglaterra.
Por outro lado, os portugueses são tentados a comprar a lã inglesa mais barata do que a portuguesa o que cria problemas às manufaturas portuguesas



Sociedade do Antigo Regime - Ficha de estudo orientado


A sociedade deste período é estratificada em Ordens ou Estratos
As pessoas distinguem-se pelas funções e regalias, pelas formas de tratamento e  pelo  vestuário.


       _______________________________   CLERO  _______________________________

FUNÇÕES
Direitos/obrigações
. Assistência
.
. Administração Publica

.
.
. Justiça própria
. Uso de títulos
. Recepção de impostos


     _______________________________   NOBREZA _______________________________                                                                      

FUNÇÕES
Direitos/obrigações
. Administração pública
. Exploração de terras (comércio e indústria)

.
.
. Justiça própria
. Direito e usar armas
. Recepção de impostos


_______________________________   TERCEIRO ESTADO  ___________________________     
                                                    
FUNÇÕES
Direitos/obrigações
.  Trabalham:
 -  na agricultura;
 - oficinas;
-  comércio
- profissões liberais
- administração pública
.Não possuem terras
.
.

Apesar da sociedade ser estratificada, assistiu-se, no século XV, XVII e XVII a uma mutação social quando a burguesia ascende à alta burguesia por motivos económicos ou a quando uma filha da alta burguesia casa com um filho da nobreza – ascensão social.





A sociedade deste período é estratificada em Ordens ou Estratos
As pessoas distinguem-se pelas funções e regalias, pelas formas de tratamento e  pelo  vestuário.


       _______________________________   CLERO  _______________________________

FUNÇÕES
Direitos/obrigações
.  Ensino
. Assistência
. Religião
. Administração Publica

. Posse de terras
. Isenção de impostos
. Justiça própria
. Uso de títulos
. Recepção de impostos


     _______________________________   NOBREZA _______________________________                                                                     

FUNÇÕES
Direitos/obrigações
.  Militar
. Administração pública
. Exploração de terras (comércio e indústria)

. Posse de terras
. Isenção de impostos
. Justiça própria
. Direito e usar armas
. Recepção de impostos


_______________________________   TERCEIRO ESTADO  ___________________________     
                                                   
FUNÇÕES
Direitos/obrigações
.  Trabalham:
 -  na agricultura;
 - oficinas;
-  comércio
- profissões liberais
- administração pública
.Não possuem terras
. Pagam impostos
. Não têm direitos políticos

Apesar da sociedade ser estratificada, assistiu-se, no século XV, XVII e XVII a uma mutação social quando a burguesia ascende à alta burguesia por motivos económicos ou a quando uma filha da alta burguesia casa com um filho da nobreza – ascensão social.








SOCIEDADE DE ORDENS

SOCIEDADE DO ANTIGO REGIME

ANTIGO REGIME Correção da ficha de estudo orientado: O ABSOLUTISMO


                      Antigo regime                                                 Liberalismo
 XV    ----------------------                    XVIII------------------------------  XIX


No período do “Antigo regime”, há em quase toda a Europa, a afirmação de um regime político caracterizado por um governo forte e pessoal dos reis, apoiados por uma complicada máquina burocrática. É o absolutismo real ou monárquico.
Fundamento jurídico:  Direito divino da autoridade
Quem detém o poder:

O Rei

Poderes:
Legislativo; executivo e judicial


Origem do Poder:

É considerada divina

Apoios ao poder:
Poder económico ; grupos sociais controlados pelo rei

Exemplos do absolutismo:

Em França: Luís XIV; Luís XV

Exemplos do absolutismo em Portugal:

D. João V


Com agem os reis absolutos:
Os centralizam o poder; deixam de convocar as Cortes que são órgãos consultivos aos três estados: Clero, nobreza e povo.



O HOMEM DA MÁSCARA DE FERRO - extrato


ABSOLUTISMO

ANTIGO REGIME- Ficha de estudo orientado: O ABSOLUTISMO

                         Antigo regime                                                 Liberalismo
 XV    ----------------------                    XVIII------------------------------  XIX


No período do “Antigo regime”, há em quase toda a Europa, a afirmação de um regime político caracterizado por um governo forte e pessoal dos reis, apoiados por uma complicada máquina burocrática. É o absolutismo real ou monárquico.
ABSOLUTISMO
Fundamento jurídico:  Direito divino da autoridade
Quem detém o poder:


Poderes:


Origem do Poder:


Apoios ao poder:



Exemplos do absolutismo:



Exemplos do absolutismo em Portugal:



Com agem os reis absolutos:






No período do “Antigo regime”, há em quase toda a Europa, a afirmação de um regime político caracterizado por um governo forte e pessoal dos reis, apoiados por uma complicada máquina burocrática. É o absolutismo real ou monárquico.
Fundamento jurídico:  Direito divino da autoridade
Quem detém o poder:

O Rei

Poderes:
Legislativo; executivo e judicial


Origem do Poder:

É considerada divina

Apoios ao poder:
Poder económico ; grupos sociais controlados pelo rei

Exemplos do absolutismo:

Em França: Luís XIV; Luís XV

Exemplos do absolutismo em Portugal:

D. João V


Com agem os reis absolutos:
Centralizam o poder.
Deixam de convocar as Cortes que são órgãos consultivos.